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ANVISA aprova novas regras para rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

A ANVISA publicou, no último dia 21 de setembro, a RDC 752/2022 que trata das questões de enquadramento, rotulagem, microbiologia e procedimentos de regularização de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. Essa resolução busca consolidar as normas e simplificar os caminhos de regularização desses produtos. A medida revoga seis normas, sintetizando as informações de procedimento de regularização, classificação de risco, análises microbiológicas e dizeres de rotulagem em um único regulamento.

A proposta internaliza o regulamento técnico previsto na Resolução GMC MERCOSUL nº 48/2021 e, em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, promove a consolidação da RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Abrange também outras normas que a alteraram pontualmente ao longo do tempo (RDC nº 237, de 16 de julho de 2018; RDC nº 288, de 4 de junho de 2019; RDC nº 312, de 10 de outubro de 2019; RDC nº 409, de 27 de julho de 2020); e também incorpora o teor da RDC nº 630, de 10 de março de 2022, que estabelece parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 51/1998.

A atualização de requisitos técnicos em atendimento à harmonização das normas do Mercosul é medida de convergência regulatória e, ao assegurar critérios mínimos obrigatórios para rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes a serem aplicados pelas autoridades regulatórias dos países da região, contribui para a redução de assimetria de informação e de riscos associados à utilização inadequada desses produtos.

No art. 3º, sobre definições, observa-se a inclusão de provadores ou testadores, bem como as definições de Risco 1 e Risco 2 apenas, diferente da RDC nº 07/2015 que possuía duas classes com 3 subclasses (Risco 1, Risco 2 isento de registro e Risco 2). O art. 36 da RDC 752/2022 indica a possibilidade de regularização de produtos inovadores, o que está indefinido na norma, será estabelecida em regulamento específico.

A norma entrará em vigor em 3 de outubro de 2022. Produtos fabricados antes de 3 de outubro de 2025 poderão ser comercializados com a versão antiga do rótulo até o fim do prazo de validade. Contudo, a CML já está trabalhando nessas adequações para o atendimento completo dos atuais e novos clientes.